Desde meados da década de 2000 eu venho atuando na área jurídica ligado ao compliance, antes mesmo de as empresas entenderem que a área de compliance era realmente necessária ao mercado corporativo.
As fraudes (mesmo após oemblemático caso Enron) não eram tidas como relevantes, salvo para demonstrar que os controles que existiam em auditorias serviam para atendimento aos preceitos da lei americana Sarbanes e Oxley (SOX).
À época, formamos um comitê com integrantes da área de RH, Auditoria, Jurídico e Segurança da Informação.
Verificávamos fraudes contra a empresa, que eram praticadas por assistentes, analistas, funcionários terceirizados e até mesmo alta gestão (o que rendeu até uma matéria na revista Veja da época, sobre uma fraude por nós identificada e que resultou em processo judicial contra os fraudadores).
Em todos os casos, verificamos que a fraude era contumaz por alguns fatores, tais como a vulnerabilidade dos processos da empresa, pelo desdém em mitigar a fraude por parte das partes interessadas (shareholders inclusive), e pela pouca importância no passivo que aquilo gerava (pois era inicialmente de pequena monta diante do lucro que a empresa obtinha à época), sem que a alta gestão se preocupasse com o efeito “bola de neve” do passivo gerado pelas fraudes, o que viria a ser percebido tempos depois com perdas de montas bem mais relevantes.
Ainda assim, em nossa análise sempre aplicávamos ferramentas de gestão e providências de ordem judicial contra os fraudadores, no intuito de diminuir e minimizar os riscos.
Verificamos uma sistemática que é utilizada até hoje, a qual serve como um primeiro roteiro para a implantação de políticas de investigações e compliance contra as fraudes. Vejamos:
1 – Analise a fraude mas mantenha o foco na solução, não se prenda em causa até que a imagem e o nome da empresa não estejam “imunizados” ao efeito moral gerado pela fraude;
2 – Após "apagado o incêndio", é necessária a identificação das causas e quais providências podemos tomar contra os fraudadores;
3 – Faça o mapeamento do fluxograma de trabalho (toda a rotina) que está vinculado à fraude (pagamentos, entrega de mercadorias, aprovações, interfaces humanas, etc.);
4 – Aplique as ferramentas de gestão mais adequadas para a tomada de decisão, sempre utilizando o capital humano de sua equipe para tanto (PDCA, Ishikawa, Matriz GUT, VUCA, etc.);
5 – Procure fazer um mapeamento do risco da fraude identificada e demais vulnerabilidades correlatas;
6 – Inicie a execução, treinamento e checagem do plano de ação contra a fraude e suas causas;
7 – Monitore os resultados e defina plano de ação para adequações, punições, etc.
Enfim, estes sete tópicos resumem (e muito) o início dos trabalhos a serem feitos para melhoria do compliance e luta contra os fraudadores (de dentro e fora da corporação).
Agora é contigo!